Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)
Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda anualmente, os usuários de recursos hídricos com outorga de direito de uso precisam informar, de 1º até 31 de janeiro de cada ano, os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH).
A DURH é um documento oficial obrigatório que possibilita a ANA conhecer a real demanda de usos de água e melhorar a gestão deste uso na bacia hidrográfica. Portanto, o envio da Declaração após o prazo definido pode acarretar multas e demais penalidades previstas na Política Nacional de Recursos Hídricos.
Como medir e calcular os volumes a serem declarados
Para monitorar o consumo de água, é necessário possuir equipamentos apropriados que meçam o volume de água captado ou de efluente lançado, de acordo com as normas da ANA. Em alguns casos, podem ser utilizados equipamentos que avaliam o tempo de funcionamento das bombas (ex. horímetro), sendo necessário conhecer a vazão média da bomba.
Os valores indicados no visor dos equipamentos devem ser lidos nos primeiros dias do mês e registrados em uma planilha juntamente com a data da leitura. Para calcular o volume consumido em cada mês, deve-se subtrair os valores registrados. Ex.: Volume consumido em janeiro = valor registrado no início do mês de fevereiro - valor registrado no início de janeiro
É importante verificar e anotar a unidade de medição (ex. metros cúbicos, litros, horas) e realizar as conversões de medida necessárias pois o valor a ser preenchido na DURH deve ser em metros cúbicos (m³).
Para mais informações acesse o Manual Orientativo para Sistemas de Medição de Vazão de Água em Condutos Forçados (https://www.gov.br/ana/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/manual-orientativo-para-sistemas-de-medicao-de-vazao-de-agua-em-condutos-forcados.jpg/view).
Panorama da DURH
As informações da DURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor os usos de água e melhorar a gestão na bacia.
Confira mais informações em: 'automonitoramento' link: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/automonitoramento