Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)


Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda anualmente, os usuários de recursos hídricos com outorga de direito de uso precisam informar, de 1º até 31 de janeiro de cada ano, os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH).

A DURH é um documento oficial obrigatório que possibilita a ANA conhecer a real demanda de usos de água e melhorar a gestão deste uso na bacia hidrográfica. Portanto, o envio da Declaração após o prazo definido pode acarretar multas e demais penalidades previstas na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Benefícios do preenchimento da DURH

Acesso a água para todos:
Ao declarar seu consumo de água, você está ajudando a cuidar de um bem público essencial a todos. Com mais informações, a gestão dos recursos hídricos pode ser melhorada para que todos possam ter acesso à água.
Organização do uso de água:
Os dados declarados por você são organizados e disponibilizados para posterior visualização. Dessa forma, você pode acessar a plataforma para verificar os volumes medidos em seu empreendimento ao longo dos anos.
Economia:
Nos locais onde há cobrança pelo uso da água, a DURH pode ser utilizada para calcular os valores a serem pagos. Ao enviar a declaração no prazo estabelecido, dependendo do uso realizado e do local onde o seu empreendimento está localizado, você pode até mesmo receber um desconto no seu boleto de cobrança.

Como medir e calcular os volumes a serem declarados


Para monitorar o consumo de água, é necessário possuir equipamentos apropriados que meçam o volume de água captado ou de efluente lançado, de acordo com as normas da ANA. Em alguns casos, podem ser utilizados equipamentos que avaliam o tempo de funcionamento das bombas (ex. horímetro), sendo necessário conhecer a vazão média da bomba.
Os valores indicados no visor dos equipamentos devem ser lidos nos primeiros dias do mês e registrados em uma planilha juntamente com a data da leitura. Para calcular o volume consumido em cada mês, deve-se subtrair os valores registrados. Ex.: Volume consumido em janeiro = valor registrado no início do mês de fevereiro ­- valor registrado no início de janeiro
É importante verificar e anotar a unidade de medição (ex. metros cúbicos, litros, horas) e realizar as conversões de medida necessárias pois o valor a ser preenchido na DURH deve ser em metros cúbicos (m³).
Para mais informações acesse o Manual Orientativo para Sistemas de Medição de Vazão de Água em Condutos Forçados (https://www.gov.br/ana/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/manual-orientativo-para-sistemas-de-medicao-de-vazao-de-agua-em-condutos-forcados.jpg/view).

Panorama da DURH


As informações da DURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor os usos de água e melhorar a gestão na bacia.

Se você é usuário das bacias/sistemas hídricos listados abaixo, confira se o preenchimento da DURH é obrigatório acessando a tabela detalhada.

1- Rio das Contas
2- Rio Doce
3- Rio Mucuri
4- Rio Paranaíba
5- Rio Piranhas-Açu
6- Rio São Francisco
7- Rio Verde Grande
8- Rio Ipojuca
9- Rio Uruguai
10- Rio Vaza Barris
11- Rio Itapecuru
12- Rio Paraíba do Sul

A DURH também é utilizada para a cobrança pelo uso da água nas bacias/sistemas hídricos listados abaixo, para mais detalhes acesse a página da cobrança.

1- Rio Doce
2- Rio Paraíba do Sul
3- Rio Paranaíba
4- Rio São Francisco
5- Rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PJC)
6- Rio Verde Grande